BILHETE POSTAL
Por Eduardo Costa
“Regressamos ao trabalho no final de agosto e apercebemo-nos de que o saldo da conta bancária havia sido retirado. Era o dinheiro que tínhamos para pagar os salários. Fomos ao banco e descobrimos para onde tinha sido transferido o dinheiro, em outro banco em Portugal. Estava lá todo. Contudo, dinheiro nem vê-lo. Iniciamos o processo que nos foi aconselhado, está na Justiça, mas ninguém nos diz quando será devolvido. E se de facto vai ser!”
Afinal, que proteção tem os clientes dos bancos?
Com o avanço da tecnologia, o homebanking tornou-se uma ferramenta indispensável. No entanto, a mesma está associada ao aumento da prática de ataque dos chamados hackers, que limpam as contas bancárias.
E depois? Sem que o lesado tenha feito qualquer movimento na conta bancária fica com o prejuízo?
Dizem os Tribunais que “o banco deve reembolsar imediatamente o ordenante do montante da operação de pagamento não autorizada, após ter tido conhecimento da operação ou após esta lhe ter sido comunicada e, em todo o caso, o mais tardar até ao final do primeiro dia útil seguinte àquele conhecimento ou comunicação.”
Mas, pelo que nos relata o lesado, não é assim que acontece na prática. O roubo é o primeiro dia para um calvário para o cliente recuperar o que é seu.
A situação dos cidadãos está, assim, difícil: ter o dinheiro escondido no colchão em casa, como faziam os antigos, não é legalmente permitido. Ter o dinheiro no banco podemos ser roubados.
Nos últimos dois anos, a Polícia judiciária (PJ) abriu 2.181 inquéritos.
A lei tem de garantir respostas. Urgentemente.
Eduardo Costa, jornalista, presidente da Associação Nacional de Imprensa Regional
(Este artigo de opinião semanal é publicado em cerca de 50 jornais)