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Douro Interior Jornal

2025/09/23

NEM NO BANCO NEM NO COLCHÃO

Opinião

BILHETE POSTAL
Por Eduardo Costa

“Regressamos ao trabalho no final de agosto e apercebemo-nos de que o saldo da conta bancária havia sido retirado. Era o dinheiro que tínhamos para pagar os salários. Fomos ao banco e descobrimos para onde tinha sido transferido o dinheiro, em outro banco em Portugal. Estava lá todo. Contudo, dinheiro nem vê-lo. Iniciamos o processo que nos foi aconselhado, está na Justiça, mas ninguém nos diz quando será devolvido. E se de facto vai ser!”

Afinal, que proteção tem os clientes dos bancos?

Com o avanço da tecnologia, o homebanking tornou-se uma ferramenta indispensável. No entanto, a mesma está associada ao aumento da prática de ataque dos chamados hackers, que limpam as contas bancárias.

E depois? Sem que o lesado tenha feito qualquer movimento na conta bancária fica com o prejuízo?

Dizem os Tribunais que “o banco deve reembolsar imediatamente o ordenante do montante da operação de pagamento não autorizada, após ter tido conhecimento da operação ou após esta lhe ter sido comunicada e, em todo o caso, o mais tardar até ao final do primeiro dia útil seguinte àquele conhecimento ou comunicação.”

Mas, pelo que nos relata o lesado, não é assim que acontece na prática. O roubo é o primeiro dia para um calvário para o cliente recuperar o que é seu.

A situação dos cidadãos está, assim, difícil: ter o dinheiro escondido no colchão em casa, como faziam os antigos, não é legalmente permitido. Ter o dinheiro no banco podemos ser roubados.

Nos últimos dois anos, a Polícia judiciária (PJ) abriu 2.181 inquéritos.

A lei tem de garantir respostas. Urgentemente.

 

Eduardo Costa, jornalista, presidente da Associação Nacional de Imprensa Regional
(Este artigo de opinião semanal é publicado em cerca de 50 jornais) 

 

 

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