O Chefe de Estado, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou, na passada terça-feira, o decreto que restaura a Casa do Douro como associação pública de inscrição obrigatória, atendendo à "muito maior urgência do que a existente em 2016".
Atendendo a ainda muito maior urgência do que a existente em 2016, perante anterior versão do mesmo diploma, e também ao consenso dos autarcas da região, e apesar de considerar que permanecem as dúvidas de há quase oito anos, acerca da operacionalidade de uma fórmula de outro tempo, dúvidas acentuadas pela complexa repartição de atribuições com o Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto, o Presidente da República promulgou o decreto da Assembleia da República que restaura a Casa do Douro enquanto associação pública.
A Federação Renovação do Douro, que ganhou o concurso para a gestão privada da organização duriense e que detém, neste momento, a sede, perde também o direito de usar o nome de “Casa do Douro”.
A Casa do Douro é constituída por um conselho regional de viticultores, a direção e um fiscal único e cada mandato tem a duração de três anos.
O Instituto do Vinho e da Vinha (IVV) e o IVDP bem como as demais instituições do Estado, têm o dever de colaboração com a Casa do Douro sempre que assim se justificar, para o exercício das suas atribuições e competências.
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